

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º – O Diretório Acadêmico da Medicina Veterinária da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), doravante denominado DAMVUFAPE, é uma entidade representativa dos estudantes regulares do curso de graduação em Medicina Veterinária da Universidade Federal Do Agreste de Pernambuco é uma associação, nos termos do inciso I do art. 44 do Código Civil, sem fins lucrativos e apartidários, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo Único – O DAMVUFAPE, enquanto entidade sem fins lucrativos, não poderá repassar lucros aos seus membros bem como criar vínculos empregatícios com terceiros.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 2º – O Diretório Acadêmico da Medicina Veterinária da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (DAMVUFAPE), com sede na mesma (UFAPE), prédio 2, térreo, em local conjunto com o Departamento do PIBID e DCE, na Avenida Bom Pastor, bairro Boa Vista, sem número, CEP: 55292-270, Garanhuns, Pernambuco, é a entidade máxima que congrega os estudantes da Medicina Veterinária da UFAPE, a nível de graduação e é regido pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO
Art. 3º – O DAMVUFAPE tem prazo de duração indeterminado.
Art. 4º – São finalidades do DAMVUFJF:
I – Defender e lutar pelas reivindicações dos alunos do curso de Medicina Veterinária, além de servir de elo entre os acadêmicos e a coordenação da Medicina Veterinária e da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, nas relações de interesse individual ou coletivo, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou convicção política, religiosa ou social;
II – Promover a aproximação e a solidariedade entre os discentes, docentes, corpo administrativo e funcionários da Faculdade de Medicina Veterinária da UFAPE.
III - Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis de Pernambuco e do Brasil
IV – Manter uma sede própria que proporcione plena integração entre os estudantes vinculados ao curso de Medicina Veterinária da UFAPE.
V- Preservar as tradições estudantis e defender o patrimônio público, artístico, histórico, cultural e econômico financeiro da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.
VI – Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes vinculados ao curso de Medicina Veterinária da UFAPE.
VII – Manter contato e intercâmbio com as entidades representativas da categoria.
VIII – Representar os estudantes vinculados ao curso de Medicina Veterinária da UFAPE frente a outras entidades e em eventos de interesse.
IX – Promover e organizar reuniões, viagens, encontros, palestras, conferências, debates e certames de caráter científico, cultural, social, político, artístico visando complementar e aprimorar a formação universitária.
X – Buscar parcerias junto a outros Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos e Diretórios Central dos Estudantes (DCE).
XI – Apresentar o Curso de Medicina Veterinária da UFAPE aos calouros ao início de cada semestre letivo, com a realização de confraternizações de acolhimento.
XII – Atuar junto a Coordenação do curso de Medicina Veterinária e a Reitoria da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco para a manutenção e constante melhoria das instalações que atendem ao curso e da sede do DAMVUFAPE.
Parágrafo Único – No desempenho de suas atribuições, o DAMVUFAPE deverá assegurar a liberdade de expressão e debate, permanecendo aberto ao diálogo com todas as correntes de pensamento sem participar enquanto entidade, de grupos ou movimentos partidários ou religiosos.
CAPÍTULO IV
DOS FILIADOS
Art. 5º – Todo acadêmico, em nível de graduação, que esteja regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, é representado pelo DAMVUFAPE.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 6º – São direitos dos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da UFAPE:
I – Propor, discutir, votar em Assembleias Gerais medidas que julgar convenientes aos interesses do DAMVUFAPE e do curso de Medicina Veterinária da UFAPE.
II – Sugerir aos órgãos diretores, a realização de qualquer atividade de interesse coletivo, bem como participar das realizações do DAMVUFAPE.
III – Requerer vistorias dos livros de tesouraria e secretaria sempre que lhe convier, desde que solicitado junto ao secretário do DAMVUFAPE.
IV - Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do DAMVUFAPE, respeitadas as determinações deste Estatuto.
V – Pedir a realização de eleições para cargos de direção do DAMVUFAPE, caso estas eleições não sejam realizadas pela gestão vigente do DAMVUFAPE após 2 (dois) anos de gestão.
VI – Ter acesso à prestação de contas, à situação financeira do DAMVUFJF, na forma definida por este Estatuto.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES
Art. 7º – São deveres dos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da UFAPE:
I – Comparecer às Assembleias Gerais convocadas pelo DAMVUFAPE.
II – Participar efetivamente das votações para eleição de chapa do Diretório Acadêmico.
III – Zelar pela manutenção do patrimônio e serviços do DAMVUFAPE.
IV – Respeitar fielmente as disposições regimentais, bem como as resoluções dos órgãos diretivos do DAMVUFAPE.
V – Observar o presente Estatuto e Regimento.
VI - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e das deliberações dos organismos do DAMVUFAPE.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DAMVUFAPE
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 8º – O DAMVUFAPE é constituído pelos seguintes organismos e instâncias:
I – Assembleia Geral.
II – Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º – A Assembleia Geral é a instância máxima de decisão do DAMVUFAPE, convocada, quando necessária, pela Diretoria Executiva do Diretório Acadêmico ou por 50% (cinquenta por cento) dos estudantes, pode ser composta por todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e deliberará sobre a pauta para qual a reunião foi convocada, dentro dos limites fixados neste Estatuto.
§ 1° – A Assembleia Geral só ocorrerá se houver a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da UFAPE.
§ 2° – Será validada apenas as decisões com votação de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos presentes na Assembleia Geral.
Art. 10º – São atribuições da Assembleia Geral:
I – Interpretar e alterar o presente Estatuto.
II – Julgar em última instância as questões que lhe forem apresentadas.
III – Destituir a Diretoria Executiva em exercício.
IV – Deliberar sobre a extinção do DAMVUFAPE.
Parágrafo Único – Nos casos do inciso I, III e IV a deliberação só será tomada se obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos estudantes matriculados no curso de Medicina Veterinária da UFAPE, com o prazo de 24h do inicio da Assembleia Geral.
Art. 11º – A convocação da Assembleia Geral:
I – A Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.
II – A Assembleia Geral, quando em caráter de urgência, poderá ser convocada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva do DAMVUFAPE julgará o caráter de urgência da pauta.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO DAMVUFAPE
Art. 12° – São atribuições coletivas da Diretoria Executiva do DAMVUFAPE:
I – Estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos da Entidade; propostas pela Diretoria ou por Comissões criadas para tal fim.
II – Representar o DAMVUFAPE e defender os interesses dos acadêmicos, coletiva e individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas e direções das unidades da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, principalmente frente aos Departamentos de Curso, Conselho de Unidade, Colegiado de Curso, entre outros.
III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias a ela superiores do DAMVUFAPE.
IV – Gerir o patrimônio e as finanças do DAMVUFAPE garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações das instâncias que lhe sejam superiores.
V – Elaborar relatórios financeiros e prestações de contas que, depois de apreciadas pela Diretoria de Finanças, serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva.
VI – Convocar a Assembleia Geral.
VII – Dar posse a Diretoria Executiva eleita para o mandato consecutivo.
VIII – Organizar e dar suporte necessário aos processos eleitorais, de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
IX – Constituir departamentos, comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades do DAMVUFAPE, definindo seus membros e atribuições.
Art. 13º – O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, eleita em voto secreto, universal e direto, por meio da participação de todos os acadêmicos com direito a voto, e de acordo com o estabelecido neste Estatuto e no regulamento eleitoral, e poderá concorrer a reeleição.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deve seguir a risca as regras do Estatuto, caso algum membro da Diretoria Executiva ou suplente não venha a cumprir essas regras ou cometa alguma infração grave na gestão, cabe ao DAMVUFAPE julgar o caso, e se necessário, a exclusão do membro do DAMVUFAPE em gestão e até mesmo, impedir sua candidatura em posteriores eleições ao Centro Acadêmico enquanto cursar Medicina Veterinária na Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.
Art. 14° – A Diretoria Executiva do DAMVUFAPE deve ser constituída por 7 (sete) membros, dispostos da seguinte forma:
I – Um Presidente.
II – Um Vice-Presidente.
III – Um Secretário.
IV – Um Diretor de Cultura.
V – Um Diretor de Comunicação.
VI – Um Diretor de Finanças.
VII – Um Diretor de Esportes.
§ 1° – É possível criar novos cargos, fundir ou suprimir aqueles que julgarem conveniente mediante aprovação do DAMVUFAPE.
§ 2° – Cada diretoria e a secretaria podem conter no mínimo um suplente para auxiliar e substituir caso haja necessidade, vetando os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 3° – Se houver duas faltas consecutivas de algum membro da gestão vigente, sem justificativas plausíveis, o DAMVUFAPE poderá entrar com intervenção e possível julgamento do caso.
§ 4° – É possível a troca de cargos entre os membros do Diretório Acadêmico, de acordo com as demandas da gestão, mediante aprovação da Diretoria Executiva do DAMVUFAPE.
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO E CONTROLE DO MANDATO
Art. 15º – Os membros do DAMVUFAPE reunirão, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias.
Parágrafo único – O DAMVUFAPE poderá se reunir extraordinariamente quando preciso, com aviso prévio de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, por convocação de qualquer de seus membros, desde que motivada e acatada pela maioria simples da Diretoria Executiva.
Art. 16° – As reuniões somente serão válidas quando houver participação de no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do DAMVUFAPE.
§ 1° – Terá início a reunião quando a maioria dos membros da diretoria estiver presente em local e hora estipulados.
§ 2° – Acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da UFAPE que não pertencem à gestão vigente do DAMVUFAPE poderão participar das reuniões, no entanto, sem direito a voto e desde que façam comunicação prévia de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de sua intenção de participação.
§ 3º – A pauta e as deliberações dessas reuniões serão arquivadas em livro de secretaria e qualquer acadêmico do curso de Medicina Veterinária da UFAPE terá direito de acesso ao mesmo, desde que solicitado anteriormente ao Secretário.
§ 4° – Todas as decisões nas reuniões do DAMVUFAPE serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
SEÇÃO II
DAS DIRETORIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Art. 17ª – A cada diretor cabe coordenar todas as ações ligadas a sua diretoria, convocando as reuniões deste, distribuindo tarefas e cobrando que os demais membros da diretoria (suplentes) realizem suas funções nos prazos definidos, além de representar o DAMVUFAPE dentro e fora da UFAPE e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 18º – O DAMVUFAPE poderá ser organizado em 6 (seis) diretorias e 1 (uma) secretaria:
I – Diretoria Geral, sob tutela do Presidente e do Vice-Presidente.
II – Secretaria Geral, sob tutela do Secretário
III - Diretoria de Culturas, sob tutela do Diretor de Cultura.
IV - Diretoria de Comunicação, sob tutela do Diretor de Comunicação.
V – Diretoria de Finanças, sob tutela do Diretor de Finanças.
VI – Diretoria de Esporte, sob tutela do Diretor de Esportes.
Art. 19º – A Diretoria Geral compete:
I – Chefiar as outras Diretorias, mediando às relações entre eles e cobrando o andamento adequado das atividades destes.
II – Reunir-se periodicamente com a Coordenação do curso de Medicina Veterinária.
III – Convocar periodicamente as reuniões com as outras Diretorias e reuniões gerais do DAMVUFAPE, elaborando as pautas destas.
IV – Convocar se necessário, a Assembleia Geral.
V – Convocar as eleições para o DAMVUFAPE após dois anos de mandato.
VI – Receber todas as correspondências encaminhadas ao DAMVUFAPE
VII – Atuar junto a Coordenação do curso de Medicina Veterinária e a Reitoria da Universidade Federal Do Agreste de Pernambuco para a manutenção e constante melhoria das instalações que atendem ao curso e da sede do DAMVUFAPE.
VIII – Administrar o patrimônio, os recursos materiais do DAMVUFAPE, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade como um todo.
IX – coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todo o DAMVUFAPE.
Art. 20º – A Secretaria Geral compete:
I – Lavrar e manter em dia as atas e o registro das reuniões da Diretoria Executiva e demais instâncias superiores do DAMVUFAPE, assim como manter organizada a documentação e as correspondências da Entidade.
II – Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva do DAMVUFAPE.
III – Organizar e preparar os informes e relatórios da Diretoria Executiva para as instâncias superiores.
IV – Manter atualizado o cadastro dos acadêmicos.
V – Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todo o DAMVUFAPE.
VI – Redigir e assinar com a Diretoria Geral e/ou com outra Diretoria, em assuntos de competência deste, toda a correspondência do DAMVUFAPE.
VII – Zelar pelas atas e documentos do DAMVUFAPE.
Art. 21º – A Diretoria de Cultura compete:
I – Organizar os eventos do DAMVUFAPE, sendo responsável pela compra de todo o material necessário e limpeza do local após a realização do evento.
II – Buscar parcerias junto a outros Diretórios Acadêmicos , Centros Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes (DCE) para a realização de eventos.
III – Organizar a semana de recepção aos calouros com auxílio da Diretoria de Comunicação.
IV – Organizar eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação dos acadêmicos.
V – Entrar em contato com profissionais da área para buscar capacitação aos alunos do curso de Medicina Veterinária.
VI – Organizar viagens a eventos que tenham caráter Técnico – Científico.
VII – Atualizar periodicamente as páginas online do DAMVUFAPE, junto com a Diretoria de Comunicação.
Art. 22º – A Diretoria de Comunicação compete:
I – Atualizar periodicamente as páginas online do DAMVUFAPE.
II – Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DAMVUFAPE e para criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DAMVUFAPE e publicações de resenhas políticas, culturais, científicas, sociais e artísticos de interesse dos estudantes.
III – Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DAMVUFAPE.
IV – Divulgar as atividades do DAMVUFAPE em todas as salas de aula, esclarecendo as dúvidas dos acadêmicos.
V – Organizar e divulgar a recepção aos calouros com a Diretoria de Cultura.
VI – Providenciar as mudanças necessárias para a manutenção das páginas online após a troca de gestão, solicitando a Diretoria Geral todas as medidas necessárias, tornando assim páginas OFICIAIS do DAMVUFAPE.
Parágrafo Único: É de responsabilidade do Diretor de Comunicação autorizar as demais Diretorias corroborar e executar todos os incisos contidos no Artigo 22º.
Art. 23º – A Diretoria Financeira compete:
I – Receber, com o presidente, as verbas destinadas ao DAMVUFAPE.
II – Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do DAMVUFAPE.
III – Aprovar, ou não, os gastos dos demais setores, com a Diretoria Geral.
IV – Prestar contas mensalmente do fluxo de caixa do DAMVUFAPE, apresentando-o aos a Coordenação do curso de Medicina Veterinária e aos acadêmicos.
V – Cobrar do curso de Medicina Veterinária Da UFAPE o recebimento da verba a que o Centro Acadêmico tem direito.
VI – Contabilizar o fluxo de caixa logo após o término de cada evento organizado pelo DAMVUFAPE.
VII – Buscar, quando solicitado, patrocínios para eventos.
VIII – Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DAMVUFAPE.
IX– Comparecer às reuniões e relatar a Diretoria Geral as atividades realizadas pela sua Diretoria.
X – Movimentar a conta corrente através de saques e uso de cartão.
XI – Realizar um balanço final ao término de cada gestão, através de livro de caixa atualizado e realizar o repasse financeiro.
XII – Assinar títulos, cheques, duplicatas, promissórias, contratos, convênios e outros documentos contábeis e efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva.
Art. 24º – A Diretoria de Esportes compete:
I – Auxiliar a Atlética da Medicina Veterinária na execução de eventos, viagens e na organização administrativa.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DO DAMVUFAPE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º – Da convocação e época:
I – As eleições realizarão, a cada dois anos, durante dois dias úteis consecutivos, no período definido pela Comissão Eleitoral.
II – As eleições serão convocadas pelo DAMVUFAPE com no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da gestão.
III – As eleições serão realizadas através de votação direta, secreta e em recinto previamente estabelecido pelo DAMVUFJF.
§ 1° – Em caso de greve, a gestão fica inativa, com isso, o término da gestão se estenderá, de maneira que complete 2 (dois) ano de forma ativa, logo as eleições podem ser convocadas em outro mês, respeitando o término da gestão.
§ 2° – A Comissão Eleitoral é órgão responsável pelo processo eleitoral e deverá incluir dois discentes não participantes das chapas concorrentes ao cargo de direção do DAMVUFAPE que serão indicados por consenso entre as chapas concorrentes; e participação de no mínimo dois Movimentos Estudantis.
Art. 26º – Eleitores e candidatos:
I – São eleitores e elegíveis todos os alunos regularmente matriculados na graduação de Medicina Veterinária da UFAPE.
II – Serão aceitas inscrições de chapas tantas quantas se inscreverem, desde que requeridas ao DAMVUFAPE, e obedecidos os cargos e normas estabelecidas neste Estatuto.
III – Não serão aceitos votos por procuração.
IV – As inscrições das chapas encerram-se, no máximo, 30 (trinta) dias antes do dia da votação.
Art. 27º – Campanha eleitoral e votação:
I – A campanha eleitoral será feito por todos os meios admitidos em direito.
II – Toda despesa da campanha eleitoral será de total responsabilidade das chapas.
III – Os candidatos são fiscais naturais das chapas e têm o direito de fazer com que seja cumprido o estatuto das eleições.
IV – Os trabalhos eleitorais serão presididos pela Comissão Eleitoral.
V – As cédulas deverão designar com clareza o nome das chapas concorrentes.
VI – As cédulas deverão ser assinadas por no mínimo dois mesários, antes que sejam utilizadas para o voto.
Parágrafo Único – Os fiscais naturais têm competência de fiscalizar as eleições, lavrar protestos na ata de encerramento, interpor recursos e assinar atas.
Art. 28º – Apuração e posse:
I – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem dos votos, elaborando a ata dos trabalhos realizados, que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas será divulgada pelo DAMVUFAPE.
II – Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos. No caso de empate, nova votação será realizada num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a apuração.
III – Caberá recurso de votação as chapas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a apuração, podendo a Comissão Eleitoral deferir ou indeferir o pedido.
IV – Os membros eleitos serão empossados em reunião ordinária do DAMVUFAPE, no máximo 30 (trinta) dias após a proclamação oficial dos resultados. Caso seja desrespeitado este prazo, os membros eleitos serão auto empossados.
Parágrafo Único – Em caso de greve, a gestão fica inativa, com isso, o término da gestão se estende, de maneira que complete 2 (dois) anos de forma ativa, logo as eleições podem ser convocadas em outro mês, respeitando o término da gestão e assim, a posse dos mesmo eleitos sofre alteração do mês, porém mantendo os 30 (trinta) dias após a proclamação oficial dos resultados.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 29º – O Patrimônio do DAMVUFAPE é constituído:
I – Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade.
II – Pelos títulos e ativos financeiros sob sua guarda e poder.
III – Pelos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doação.
Art. 30° – A compra, venda ou alienação a qualquer título, do patrimônio do DAMVUFAPE, dependerá de aprovação em reunião da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 31º – Constitui receita do DAMVUFAPE
I – Doações que lhe forem consignadas por órgãos, da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, dos Municípios, dos Estados e da União.
II – Subvenções concedidas por qualquer pessoa física, jurídica, entidades de categoria e congêneres, desde que aprovada por maioria simples dos representantes do DAMVUFAPE.
III – Contribuições de estudantes, taxas e emolumentos.
IV – Superávit resultante do exercício anterior.
V – Ações realizadas pela gestão vigente com o intuito de obter recursos para manutenção da entidade.
VI – Renda auferida nos eventos realizados.
VII – Recursos decorrentes de aplicação financeira.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º – Os acadêmicos respondem solidariamente pelas obrigações fiscais e financeiras do DAMVUFJF.
Art. 33º – Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instâncias de deliberação do DAMVUFAPE.
Art. 34º – Nenhum membro da diretoria do DAMVUFAPE receberá remuneração pelos serviços prestados a Entidade.
Art. 35º - Os membros componentes do DAMVUFAPE deverão receber no final de cada gestão uma Declaração junto com a Diretória da UFAPE, pelos serviços prestados a Entidade.
Art. 36º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com as alterações propostas na Assembleia Geral Extraordinária, com a posterior publicação e registro, na forma da lei, revogadas as disposições estatutárias e regimentais em contrário.
Garanhuns, 12 de Dezembro de 2018
Gestão InovaVet. – “Uma meta sem um plano é somente um desejo.”
-Felipe Avila
